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Retenção na Fonte - situação pessoal e familiar / Acórdãos judiciais
5 March 2015
Decreto do Presidente da República n.º 24/2015 - Diário da República n.º 45/2015, Série I de 2015-03-05 
Presidência da República 
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, em 12 de dezembro de 2012
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Resolução da Assembleia da República n.º 23/2015 - Diário da República n.º 45/2015, Série I de 2015-03-05 
Assembleia da República 
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, a 12 de dezembro de 2012
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Retenção na Fonte - situação pessoal e familiar 
Tabelas de retenção na fonte. Opção anteriormente exercida pela retenção como «Casado, único titular».  
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Ofício – Circulado n.º 35043/2015 de 2015-02-25
Atribuição de matrículas de expedição/exportação - Art.º 41.º do CISV 
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 12-12-2014, N.º de Processo: 00285/12.0BEBRG - 2ª Secção - Contencioso Tributário  
IRC - pagamento especial por conta – insolvência
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 12-12-2014, N.º de Processo: 00741/08.4BEPNF - 2ª Secção - Contencioso Tributário  
Avaliação indireta pela AT - violação do princípio da subsidiariedade
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 12-12-2014, N.º de Processo: 00092/01-Porto - 2ª Secção - Contencioso Tributário  
IRC - erro de julgamento da matéria de facto - benefício fiscal
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 12-12-2014, N.º de Processo: 00005/07.0BEMDL - 2ª Secção - Contencioso Tributário  
IMT – isenção – revenda
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