Arrendamento - imposto do selo
PT27569 - abril de 2023
Determinada empresa tem um contrato de comodato sobre um imóvel pertencente à sócia-gerente. Esta empresa vai arrendar o imóvel a outra pessoa que irá desenvolver uma atividade de restauração. Terá a empresa de pagar imposto do selo deste contrato? Caso tenha de o fazer, como efetua esse pagamento?
Parecer técnico
A questão colocada refere-se à comunicação de contratos de arrendamento nas situações em que os imóveis são utilizados pela empresa ao abrigo de um contrato de comodato.
Relativamente à comunicação dos contratos de arrendamento, prevê o disposto no artigo 60.º do CIS que os locadores e sublocadores comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como as suas alterações e cessação.
A comunicação é efetuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado.
Desta forma, note que a comunicação é sempre efetuada pelo locador ou sublocador de cada operação, nos termos do artigo 60.º do CIS, e:
- Só deve ser efetuada se estivermos perante um contrato de arrendamento, sujeito mas isento de IVA; e
- Deve ser sempre efetuado pelo locador ou pelo sublocador de cada operação, ou por um terceiro em sua substituição, nunca por parte do locatário.
Face ao exposto, a empresa locadora, apesar de não ter registado os imóveis em seu nome, deverá proceder à comunicação dos contratos de arrendamento.
De acordo com as instruções de preenchimento da declaração modelo 2, aprovada através da Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, esta comunicação deve ser efetuada presencialmente no serviço de finanças. A seguir transcrevemos o disposto nas instruções de preenchimento - campo 20:
«Em caso de contratos de arrendamento ou promessa de arrendamento com entrega do bem locado, se o locador for um comodatário, a comunicação será obrigatoriamente efetuada, em atendimento presencial, num serviço de finanças. Para o efeito, o comodatário deve apresentar o contrato de Comodato, referir a sua condição de comodatário e indicar o NIF do comodante no campo 36 do Quadro VIII – “Observações”.»