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Taxas de juros compensatórios | Reformulação da Lei do Jogo
29 April 2015
Decreto-Lei n.º 64/2015 - Diário da República n.º 83/2015, Série I de 2015-04-2967098357
Ministério da Economia 
Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo
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Decreto-Lei n.º 65/2015 - Diário da República n.º 83/2015, Série I de 2015-04-2967098358
Ministério da Economia 
No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, que regula o exercício da atividade de exploração do jogo do bingo
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Decreto-Lei n.º 66/2015 - Diário da República n.º 83/2015, Série I de 2015-04-2967098359
Ministério da Economia 
No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
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Decreto-Lei n.º 67/2015 - Diário da República n.º 83/2015, Série I de 2015-04-2967098360
Ministério da Economia 
No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, e altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, e os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro
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Decreto-Lei n.º 68/2015 - Diário da República n.º 83/2015, Série I de 2015-04-2967098361
Ministérios da Agricultura e do Mar e da Solidariedade e Segurança Social 
No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova os regimes jurídicos da exploração e prática das apostas hípicas mútuas de base territorial e da atribuição da exploração de hipódromos, e altera os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro
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Ofício – Circulado n.º 15364/2015 de 2015-04-27
Taxas de câmbio, a utilizar a partir de 1 de maio, para a determinação do valor aduaneiro.
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Ofício – Circulado n.º 15365/2015
Aperfeiçoamento ativo e importação temporária - Taxas de juros compensatórios.
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Portugal e Omã assinam Convenção para evitar a dupla tributação
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