«Chegados a julho, mês que antecede o período das designadas “férias fiscais”, e apesar da grande maioria das obrigações declarativas em sede dos impostos sobre o rendimento já terem sido cumpridas, nomeadamente a declaração anual de rendimentos das pessoas coletivas (Modelo 22) e das pessoas singulares (Modelo 3 de IRS) relativas a 2022, haverá ainda que verificar as obrigações no corrente mês, nomeadamente a obrigação de pagamento relativa aos Pagamentos por conta (PPC). Os PPC são uma obrigação que recai sobre os sujeitos passivos de IRS que aufiram rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e sobre os sujeitos passivos de IRC, que, como a própria nomenclatura indica, se tratam de adiantamentos efetuados pelos sujeitos passivos à Fazenda Pública por conta do imposto sobre o rendimento que seja devido a final, seja em sede de IRS ou de IRC, que venha a ser apurado aquando da entrega da declaração anual de rendimentos no ano seguinte (...)»
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