Opinião
Ordem nos media
Regime simplificado de IRC
4 May 2015
Artigo de Manuela Rosário, consultora da Ordem
«Acabamos de entrar no mês de maio o que significa o início da segunda fase de entrega da modelo 3 de IRS. As pessoas coletivas também já podem entregar as declarações de rendimentos (modelo 22) porque a Autoridade Tributária (AT) já disponibilizou a aplicação. O tema deste artigo prende-se com o Regime simplificado de IRC previsto nos artigos 86º-A e 86º-B do CIRC. O ano 2014 é o primeiro ano da sua aplicação, e os sujeitos passivos que tenham optado por este regime tem de entregar o Anexo E da modelo 22 (...)»