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DAC 7 - Regime de comunicação de informações pelos operadores de plataformas 
3 August 2023
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Legislação obriga as plataformas digitais a comunicar informações sobre as transações dos seus utilizadores.


Foi recentemente publicado o regime de recolha e comunicação de informações pelos operadores de plataformas (Lei n.º 36/2023), resultante da transposição das alterações à diretiva da cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (DAC 7).

 

Estas obrigações são relevantes quer para as plataformas quer para os utilizadores das mesmas que efetuam, através das plataformas, arrendamento de bens imóveis, prestação de serviços pessoais, venda de bens e aluguer de qualquer modo de transporte.

 

Recorde-se que esta legislação obriga as plataformas digitais a comunicar informações sobre as transações dos seus utilizadores às autoridades fiscais dos Estados-membros, para além de exigir um rigoroso controlo de identificação de todos quantos possam usar estas ferramentas digitais.

 

No documento anexo, a Ordem apresenta-lhe um resumo das obrigações e deveres previstos nesse normativo. 

 

DAC 7 - Regime de comunicação de informações pelos operadores de plataformas 

 

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