Novidades
Taxas de IVA na RAA | Regime especial na Zona Franca Madeira
1 July 2015
Lei N.º 63-A/2015 - Diário da República N.º 125/2015, 2º SUPLEMENTO, Série I DE 2015-06-30. Assembleia da República.
Fixa as novas taxas de IVA a vigorar na Região Autónoma dos Açores, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto.
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Lei N.º 64/2015 - Diário da República N.º 126/2015, série I de 2015-07-01. Assembleia da República
Aprova o novo regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015, e altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
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Despacho n.º 119/2015 – Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Alteração das taxas reduzida e intermédia de IVA, aplicação efetuada na Região Autónoma dos Açores.
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Oficio-circulado 30171/2015 de 30/06 – IVA
Alteração das taxas aplicáveis às operações que se consideram efetuadas na região autónoma dos Açores.
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