Foi publicado o diploma que altera as taxas de IVA que, a partir de 1 de julho, passam a vigorar nas operações que sejam localizadas na Região Autónoma dos Açores.
A taxa reduzida passa a ser de 4% e a taxa intermédia de 9%, mantendo-se a taxa normal nos 18%.
Por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, os sujeitos passivos podem proceder às adaptações decorrentes desta alteração até ao dia 7 de julho de 2015 (inclusive), sem quaisquer penalidades.
Documentação relevante:
Lei n.º 63-A/2015, de 30 de junho -
Despacho n.º 119/2015 –XIX, do SEAF -
Oficio-circulado 30171/2015 de 30/06 – IVA