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Tributação dos lucros excessivos - Contribuições de solidariedade temporárias
19 September 2023
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Documento de apoio ao preenchimento das declarações modelo 59 e 60.

Com a publicação da Lei n.º 24.º-B/2022, de 30 de dezembro, foram criadas a Contribuição de Solidariedade Temporária para o Setor da Energia (CST Energia) e a Contribuição de Solidariedade Temporária para o Setor da Distribuição Alimentar (CST distribuição alimentar). A liquidação da CST energia e da CST distribuição alimentar deve ser efetuada através da entrega das declarações modelo 59 e modelo 60, respetivamente, até ao dia 20 do 9.º mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeita, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.


Este documento que a Ordem apresenta pretende ser um apoio ao preenchimento daquelas obrigações declarativas.

 

Tributação dos lucros excessivos - Contribuições de solidariedade temporárias


 

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