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Tributação autónoma - Viaturas ligeiras mercadorias | Acórdãos do TJUE
7 October 2015
Processo: 750/2015
Diploma: Código do IRC
Artigo: Artigo 88.º, n.º 3 do Código do IRC (CIRC)
Assunto: Tributação autónoma dos encargos com viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV)
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Circular n.º 11/2015, de 06/10
Isenção do IMT, IS e IMI para prédios rústicos aderentes a Zonas de Intervenção Florestal ou submetidos a Plano de Gestão Florestal
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Acórdão do TJUE, Processo C‑66/14, 6 de outubro 2015 - Finanzamt Linz
Reenvio prejudicial – Artigos 49.° TFUE, 54.° TFUE, 107.° TFUE e 108.°, n.° 3, TFUE – Liberdade de estabelecimento – Auxílios de Estado – Tributação dos grupos de sociedades – Aquisição de uma participação no capital de uma filial – Amortização do valor comercial da empresa – Limitação às participações em sociedades residentes
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 04-06-2015, Processo n.º 04020/10
IRC - regularização contabilística - artigo 21º do Decreto Regulamentar n° 2/90, de 12 de janeiro
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 04-06-2015, Processo n.º 08503/15
Recurso de contra-ordenação - dispensa de coima - artigo 32º do RGIT
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 04-06-2015, Processo n.º 07246/13
Presunção a que alude o artigo 7.º, n.º 4 do CIRS (atual artigo 6.º, n.º 4) - lançamento na conta corrente do sócio que não resultava de mútuo, da prestação de trabalho ou do exercício de cargos sociais
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