Opinião
Ordem nos media
Redução da taxa de IMI
11 September 2015
Artigo de Ana Alves, consultora da Ordem
«O imposto municipal sobre imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde se localizam. O imposto é liquidado anualmente, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeita (...)»