Ordem nos media
Empresas fechadas após insolvência dispensadas de obrigações fiscais
14 September 2015
Declarações de representantes da Ordem
«Depois de declarada a insolvência e de ter sido decidido o fecho de portas de uma empresa, esta deixa de estar sujeita às suas obrigações fiscais. Por exemplo, deixará de ter de apresentar as declarações de IVA e IRC ao fisco, com exceção de alguns casos específicos. A norma, agora aprovada, põe fim a um conjunto de dúvidas que frequentemente chegaram a tribunal. As empresas que sejam declaradas insolventes e cuja assembleia de credores determine o seu fecho deixarão de estar sujeitas a obrigações fiscais. Esta passa a ser a regra geral a ser seguida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, noticia esta segunda-feira o Negócios (...)»