Nota Informativa
O nº 3 do artigo 8.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), define as situações em que os contabilistas certificados são responsáveis pelas coimas devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas no período de exercício de funções.
Neste âmbito, os contabilistas certificados são subsidiariamente e solidariamente responsáveis pelas coimas, quando não comuniquem, até 30 dias após o termo do prazo de entrega da declaração, à administração tributária as razões que impediram o cumprimento atempado da obrigação e o atraso ou a falta de entrega não lhes seja imputável a qualquer título.
Até à presente data, estas comunicações têm sido efetuadas através da apresentação de documentos em suporte papel, nos serviços de finanças. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na senda da desmaterialização e facilitação do cumprimento, disponibilizou, recentemente, no Portal das Finanças, uma nova funcionalidade destinada aos contabilistas certificados, onde estes podem justificar o incumprimento relativamente aos seus clientes.
O acesso a esta nova funcionalidade faz-se mediante a autenticação no Portal das Finanças, após o que devem ser selecionadas as seguintes opções:
ENTREGAR > COMUNICAÇÃO NOS TERMOS DO Nº 3 DO ARTº 8º RGIT
Para recolha dos dados relativos à comunicação que o contabilista certificado pretende efetuar
CONSULTAR > COMUNICAÇÃO NOS TERMOS DO Nº 3 DO ARTº 8º RGIT
Para consultar todas as suas comunicações, ou apenas a respeitante a um determinado cliente
Informa-se ainda que, face à recente transformação da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, a AT vai proceder, oportunamente, à alteração da designação no Portal das Finanças e na Intranet.
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