Opinião
Ordem nos media
IVA - Relações entre sede e sucursal
28 December 2015
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«O exercício de uma determinada atividade fora do território nacional pode conduzir à necessidade de estabelecer, num dado Estado-membro, ou país terceiro, uma sucursal, uma agência, uma delegação, um escritório de representação ou uma outra figura similar. Também, com frequência, tais sucursais ou instalações idênticas fazem registo fiscal nesses países, quer em IVA, quer noutros impostos, criando-se assim, as condições para que obtenham personalidade tributária no território onde estão instalados. Ou seja, passam a poder ser sujeitos em relação jurídico-tributária no país onde se situam (...)»