Opinião
Ordem nos media
Cláusula penal indemnizatória no contrato de prestação de serviços
22 January 2016
Artigo de Ricardo Oliveira Venâncio, jurista da Ordem
«Os contabilistas certificados têm o dever de contribuir para o prestígio da profissão, desempenhando consciente e diligentemente as suas funções, abstendo-se de qualquer atuação contrária à dignidade da mesma, conforme dispõe o n.º 1 do art.º 70 do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99 de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e alterado pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro, que transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC) (...)»