A Ordem disponibiliza a relação das instituições de solidariedade social que demonstraram interesse na divulgação junto dos membros da OCC no sentido de facilitar a sua escolha pelos profissionais na consignação de 0,5 por cento do valor liquidado na declaração de IRS (Exercício fiscal de 2015).
Recorde-se que é possível a cada contribuinte atribuir 0,5 por cento do IRS que pagou ao Estado (sem encargos adicionais para o sujeito passivo) a uma das instituições que integrem a lista oficial divulgada pelo Ministério das Finanças.
Assim, as entidades interessadas e que integram a referida listagem, podem enviar a sua designação e o seu NIPC, bem como o comprovativo da Autoridade Tributária para o seguinte email: comunicacao@occ.pt
Nota: As entidades serão distribuídas na lista que a seguir se apresenta por ordem alfabética.