Ordem nos media
IRS - Novos prazos de entrega
24 March 2016
Artigo de Célia Correia França, jurista da Ordem
«O cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes está dividido em diversas etapas. Numa primeira fase decorreu o prazo para confirmação e comunicação pelo consumidor final (contribuinte) de faturas no e-fatura (até 22 de fevereiro de 2016), ou seja, deviam ter os contribuintes, verificado se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detetassem alguma omissão, procedessem aos registos das faturas em falta (...)»