«O Pagamento Especial por Conta (PEC) é um imposto de obrigação única que deverá ser feito durante o mês de março, ou em duas prestações, durante os meses de março e outubro do ano a que respeita ou, no caso de as entidades adotarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, no terceiro mês e no décimo mês do período de tributação respetivo (...)»