«A Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro, que transformou a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas
Certificados e alterou o Estatuto desta Ordem Profissional (doravante EOCC), consagra no seu número 3 do artigo 13.º que "Tem a qualidade de membro efetivo o contabilista certificado, a sociedade profissional e a sociedade de contabilidade que se encontre inscrita na Ordem na respetiva qualidade” (...)».