«As taxas de tributação autónoma relacionadas com os veículos ligeiros de mercadorias passam a estar relacionadas com o custo de aquisição dessas viaturas, sendo de: 10 por cento se o custo de aquisição foi inferior a 25.000 euros; 27,5 por cento se o custo de aquisição foi igual ou superior a 25.000 euros e inferior a 35.000 euros; 35 por cento sé o custo de aquisição foi igual ou superior a 35.000 euros (...)»