Opinião
Ordem nos media
Diretiva 2013/34/EU – The Acounting Directive
1 July 2016
Artigo de João Ferreira da Silva, assessor do Bastonário da Ordem
«A Diretiva 2013/34/EU, de 26 de junho de 2013, do Parlamento Europeu e do Conselho (Diretiva), relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações
financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho, foi transposta para o nosso ordenamento jurídico pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho. A Comissão, reconhecendo o papel fulcral desempenhado pelas pequenas e médias empresas (PME) na economia da União (segundo dados do Eurostat, no final de 2015 as PME representavam 99,8% de todas em empresas ativas da UE, empregando 67,1% da população ativa e contribuindo em 57,3% para o produto interno da União), pretendeu apoiar o crescimento destas empresas na Europa, tendo, para tal, adotado uma série de programas, medidas e estímulos que afetam diretamente as PME. Exemplos das referidas medidas são os programas "Legislar Melhor”, "Think Small First – Small Business Act para a Europa”, "Ato para o Mercado Único”, "A Estratégia Europa 2020” e a presente Diretiva (...)»