«Contribuintes e Fisco deverão ter acertadas as suas contas do 1RS de 2015 até 31 de Agosto. É este o prazo previsto na lei para que seja pago o imposto a que haja lugar e, também, para que o Estado devolva aos contribuintes os reembolsos a que estes tenham direito. A partir daqui as derrapagens, de um lado ou do outro, pagam-se com juros, a uma taxa de 4% (...)»