Opinião
Ordem nos media
A obrigação fiscal de comunicar o início de atividade
13 September 2016
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Quando se pretende desenvolver uma atividade de natureza profissional ou empresarial, em regra, é do conhecimento geral que é necessário informar, previamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira através da entrega de uma declaração de cadastro. Mas quando a atividade é exercida por uma sociedade ou outra pessoa coletiva, por vezes confundem-se conceitos surgindo processos de contraordenação por, alegadamente, não se terem cumprido os prazos para entrega da declaração de início de atividade (...)»