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Nova Funcionalidade na Segurança Social Direta | Acórdãos TCAS
16 November 2016
Nova Funcionalidade na Segurança Social Direta
No âmbito do processo de transformação digital dos serviços disponibilizados pela Segurança Social, está disponível uma nova funcionalidade na Segurança Social Direta, a Agenda, que visa disponibilizar datas relevantes para beneficiários e contribuintes.
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Processo: 2014002372 - IVE n.º 7394, com Despacho concordante, de 29.08.2014, do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
Artigo: 16.º n.º 2 e 49.º, n.º 1
Assunto: Concurso de benefícios fiscais na aquisição onerosa de bens imóveis por Fundo de Pensões constituído e a operar de acordo com a legislação nacional
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-06-2016, N.º de Processo: 08785/15
IRC - criação líquida de emprego jovem – encargos - subsídio de refeição
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-06-2016, N.º de Processo: 09589/16
IMI - benefícios fiscais relativos a bens imóveis - pessoa coletiva de utilidade pública administrativa
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-06-2016, N.º de Processo: 08733/15
Responsabilidade tributária dos sócios da sociedade extinta por escritura de dissolução e partilha
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-06-2016, N.º de Processo: 09640/16
Imposto do Selo - Lei 150/99, de 11/9 - interpretação das normas de incidência tributária - verba n.º 28, da Tabela geral do imposto de selo (T.G.I.S.) - imóvel constituído em propriedade vertical - consideração autónoma do V.P.T. de cada uma das frações independentes para efeitos de incidência da norma
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-06-2016, N.º de Processo: 09385/16
Conceito de custos em sede de IRC – ação - modalidade de título de crédito - conceito de dividendos - Diretiva 90/435/CEE, de 23/7/1990 - princípios de aplicação do direito comunitário na ordem jurídica interna portuguesa - dupla tributação económica - regime constante do então artigo 46.º do CIRC - restrição à livre circulação de capitais prevista no então artigo 56.º, do tratado C.E.
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