Opinião
Ordem nos media
O adicional de IMI e as heranças indivisas
6 January 2017
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Foi publicada no passado dia 28 de dezembro a Lei do Orçamento do Estado para 2017, trazendo consigo a criação de um novo imposto: o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). São sujeitos passivos deste imposto, as pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos situados em território português. Ficam abrangidos por este Adicional os prédios habitacionais e os terrenos para construção, tal como já definidos para efeitos de IMI (...)»