Pareceres
IVA - declarações de cadastro
30 January 2024
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.

IVA - declarações de cadastro
Dezembro de 2023

 

Uma empresa deu início de atividade no dia 13 de dezembro de 2023 e apresenta despesas legais, serviços relacionados com a criação do logo e site na internet, trabalhos 3D com a apresentação do projeto e criação dos cartões de visita, com data anterior ao do início de atividade.
Estas despesas podem ser consideradas na contabilidade mesmo tendo data interior ao início de atividade?

 


Parecer técnico

 

A questão colocada, segundo entendemos, refere-se a uma empresa que terá indicado como data de início de atividade o dia 13 de dezembro de 2023. Porém, foram-lhe emitidas diversas faturas de fornecedores com data de emissão anterior àquele dia.
De acordo com o n.º 1 do artigo 31.º do Código do IVA, as pessoas singulares ou coletivas que exerçam uma atividade sujeita a IVA devem apresentar a respetiva declaração antes de iniciado o exercício da atividade.
De forma similar, no caso de sujeitos passivos singulares, o n.º 1 do artigo 112.º do Código do IRS estabelece que antes de iniciar alguma atividade suscetível de produzir rendimentos da categoria B, deve o sujeito passivo apresentar a respetiva declaração de início.
No que respeita aos sujeitos passivos coletivos, conjugando o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 118.º do Código do IRC, com o n.º 1 do artigo 31.º do Código do IVA, os prazos legais para apresentarem a declaração de inscrição no registo/início de atividade são os seguintes:
- 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial, para os sujeitos passivos obrigados a esse registo;
- 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, sempre que esta seja legalmente exigida e o sujeito passivo não esteja obrigado a registo comercial;
- Sem prejuízo do indicado nos dois pontos anteriores, antes de iniciada a atividade.
Haverá que ter em consideração que uma realidade são os prazos para entrega da declaração de início de atividade (para efeitos de IVA, IRC e IRS) e outra realidade é a data de início de atividade que se inscreve nessa declaração.
E sobre esta data de início de atividade que se inscreve nessa declaração, o artigo 31.º do Código do IVA é bem claro, ao referir que as pessoas singulares ou coletivas que exerçam uma atividade sujeita a IVA devem apresentar, em qualquer serviço de finanças ou noutro local legalmente autorizado, antes de iniciado o exercício da atividade, a respetiva declaração.
Assim, para além do cumprimento do prazo de entrega, a declaração tem de ser entregue antes de iniciado o exercício da atividade, ou seja, antes de efetuar a primeira operação sujeita IVA (ainda que possa usufruir de alguma isenção), que pode ser uma aquisição de bens ou de serviços, ou a transmissão de bens ou a prestação de serviços.
Como se constata, em bom rigor, e sem prejuízo de eventuais contraordenações, a empresa deveria alterar a data de início de atividade para a data em que efetivamente realizou a primeira operação sujeita a IVA, nomeadamente aquisição de bens ou serviços ou transmissão de bens ou prestação de serviços, caso em que a questão exposta pela colega já não se colocaria.

 

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