Ordem nos media
IVA liquidação nas importações
20 February 2017
Artigo da consultora da Ordem, Catarina Esgaio
Açoriano Oriental


«Até ao presente momento, o IVA das importações é liquidado pela Alfândega, devendo o sujeito passivo proceder ao pagamento do imposto devido. O imposto assim suportado é posteriormente objeto de direito à dedução na declaração periódica de IVA correspondente (...)».