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Taxonomias na conta 23
4 August 2017
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
Taxonomias na conta 23

Só as contas de movimento obrigam a que seja atribuída taxonomia? O programa informático de determinada empresa obriga a que se atribua uma taxonomia à conta 23 e à conta 231 para que aceite as taxonomias definidas para a conta 2311 e 2312. É possível? Em caso afirmativo, qual a taxonomia?

Parecer técnico

As taxonomias são códigos associados a cada conta do Código de Contas que irão permitir simplificar o preenchimento do anexo A e do anexo I da IES, nomeadamente no que respeita à construção do balanço e da demonstração de resultados.
Estas taxonomias estão previstas nos anexos II e III à Portaria n.º 302/2016, 2 de dezembro e são reportadas via SAF-T (PT) da contabilidade.
Existem duas tabelas diferentes para as taxonomias, consoante o normativo contabilístico usado.
Se a entidade aplica o conjunto das 28 normas contabilísticas e de relato financeiro (28 NCRF), ou a norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE), ou as normas internacionais de contabilidade (NIC) deve usar a tabela das taxonomias constante do anexo II à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.
Se a entidade está a aplicar a norma contabilística para microentidades (NCM) deve usar a tabela das taxonomias descrita no anexo III à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.
As taxonomias consistem na atribuição de um código (TaxonomyCode) a cada conta de movimento.
As contas 23 e 231 são contas agregadoras, pelo que não têm qualquer código de taxonomia associado, conforme pode verificar nos anexos à Portaria n.º 302/2016. Deste modo, é imprescindível que o plano de contas da entidade tenha estas contas desagregadas, através da criação de subcontas: 2311/2312… etc.