Opinião
Ordem nos media
Transmissões intracomunitárias de bens
4 September 2017
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Em virtude da harmonização comunitária em matéria de IVA, nas transações de bens entre Estados membros aplica-se o princípio da tributação no destino, quando tais operações se realizam entre sujeitos passivos deste imposto. Um dos requisitos fundamentais para que se possa aplicar as regras das transações intracomunitárias é que exista transporte ou expedição dos bens para outro Estado membro. Além de se tratar de uma operação entre sujeitos passivos de imposto, os bens têm de sair, fisicamente, de um Estado membro com destino a outro Estado membro. Se estas duas condições forem cumpridas, na origem aplica-se uma isenção e no destino ocorre a tributação em IVA à taxa aí vigente (...)»