Opinião
Ordem nos media
Alojamento local – obrigações dos proprietários
27 October 2017
Artigo de Nuno Valente, consultor da Ordem
«Desde julho de 2017 os proprietários que quiserem publicitar as suas casas como "Alojamento local” numa plataforma eletrónica têm de estar registados no Registo Nacional de Turismo. Caso contrário, arriscam-se a pagar coima. Este registo é feito através do Balcão Único Eletrónico, não tendo qualquer custo associado. Após a submissão, com êxito, desta mera comunicação prévia, é emitido um documento contendo o número de registo do estabelecimento, o qual constitui o título válido de abertura ao público, não sendo necessário esperar pela vistoria da autarquia da área local (...)»