«Desde julho de 2017 os proprietários que quiserem publicitar as suas casas como "Alojamento local” numa plataforma eletrónica têm de estar registados no Registo Nacional de Turismo. Caso contrário, arriscam-se a pagar coima. Este registo é feito através do Balcão Único Eletrónico, não tendo qualquer custo associado. Após a submissão, com êxito, desta mera comunicação prévia, é emitido um documento contendo o número de registo do estabelecimento, o qual constitui o título válido de abertura ao público, não sendo necessário esperar pela vistoria da autarquia da área local (...)»