Processo: 2017000862 - IVE n.º 12374, com despacho concordante de 18.10.2017, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e AduaneiraDiploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT); Código do Notariado (CN); Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23-10, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 32/2012, de 14-08, Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9-9, e pelo Decreto-Lei n.º 88/2017, de 27-07; Decreto-Lei n.º 555/99, de 16-12
Artigo: 7.º; n.º 5 do artigo 11.º, ambos do CIMT; artigo 64.º do CN; artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23-10; artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16-12
Assunto: Conceito de destino diferente; isenção de IMT pela aquisição de bens imóveis para reabilitação e revenda; revenda - obrigatoriedade de declaração expressa no título aquisitivo.
Mais informação
aqui.
Processo: 2017000663 - IVE n.º 12099, com despacho concordante de 27.10.2017, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e AduaneiraDiploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Artigo: 2.º, n.º 2, al. d)
Assunto: Aquisição de quotas pela própria sociedade.
Mais informação
aqui.
Processo: 2017000824 - IVE n.º 12338, com despacho concordante de 16.10.2017, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e AduaneiraDiploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) Artigo: 2.º, 6.º e 22.º
Assunto: Isenção na aquisição de imóveis individualmente classificados, nas situações de aquisição de partes sociais e de fusão.
Mais informação
aqui.
Processo: 2017000999 - IVE n.º 12514, com despacho concordante de 19.10.2017, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e AduaneiraDiploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Artigo: 2.º, n.º 2, al. d)
Assunto: Aquisição de quota numa sociedade por quotas, detentora de imóveis, e por essa aquisição um dos sócios fica a dispor de, pelo menos, 75% do capital social.
Mais informação
aqui.
Processo: 2017001043 – IVE n.º 12618 com despacho concordante de 02.11.2017, da Diretora de Serviços da DSIMT, por subdelegação da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – PatrimónioDiploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) Artigo: 2.º, n.º 2, al. d)
Assunto: Transformação de sociedade anónima em sociedade unipessoal por quotas.
Mais informação
aqui.
Regulamento de Execução (UE) 2018/99 da Comissão, de 22 de janeiro de 2018Que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2378 no que diz respeito ao formulário e às condições de comunicação da avaliação anual da eficácia da troca automática de informações e à lista dos dados estatísticos a fornecer pelos Estados-Membros para efeitos da avaliação da Diretiva 2011/16/UE do Conselho
Mais informação
aqui.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 16-11-2017, N.º de Processo: 09290/16Julgamento da matéria de facto – Princípio da indisponibilidade dos créditos tributários – Juros compensatórios
Mais informação
aqui.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 16-11-2017, N.º de Processo: 907/09.0BELRAIMI – Sistema de avaliações do IMI – Coeficientes de avaliação do IMI – Coeficientes de avaliação de enquadramento e específicos – Regime de avaliação do Valor patrimonial dos terrenos para construção – Artigo 45.º do CIMI – Determinação do valor patrimonial tributário para construção – Não há lugar à consideração dos coeficientes de afetação (CA) e de qualidade e conforto (CQ) – Na avaliação dos terrenos para construção não é aplicável o coeficiente de localização, de acordo com a sua definição constante do artigo 42.º, do CIMI.
Mais informação
aqui.