Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Um dos mecanismos do IVA que assegura que este imposto é encargo do consumidor final é o direito à dedução atribuído aos agentes económicos que se situam nas várias fases do circuito económico. Ao se permitir que um sujeito passivo possa deduzir, ao imposto que liquidou ao seu cliente, o IVA que suportou quando adquiriu bens e serviços para realizar essa operação tributável, garante-se que esse imposto suportado não irá constituir encargo para esse agente (...)»