Novidades
Diretiva (UE) n.º 2016/680, referente ao tratamento de dados pessoais
13 April 2018
Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de abril de 2017
Foi aprovada a proposta de lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2016/680, referente ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, incluindo as ameaças à segurança pública. Os dados tratados deverão restringir-se àqueles que são especificamente necessários à finalidade proposta, prosseguindo-se o designado princípio da «proteção de dados desde a conceção e por defeito».
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Ofício-circulado n.º 15 649/2018, de 12/04 - Direção de Serviços de Regulação Aduaneira
Revisão de Bagagem para Tripulantes (via marítima)
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CAAD: Arbitragem Tributária, n.º do processo: 548/2017-T, de 2018-03-08
IVA - Importação de produtos.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª Secção, de 07-02-2018, n.º de processo: 01429/17
Representação da fazenda pública – Garantia – Penhor – Participação – Critérios de avaliação
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª Secção, de 07-02-2018, n.º de processo: 020/18
Manifestações de fortuna – âmbito temporal – Presunção.
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Acórdão do TJUE, Processo C‑8/17, 12 de abril de 2018 - Biosafe - Indústria de Reciclagens
Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 63.°, 167.°, 168.°, 178.° a 180.°, 182.° e 219.° — Princípio da neutralidade fiscal — Direito à dedução do IVA — Prazo previsto na legislação nacional para o exercício deste direito — Dedução de um acréscimo de IVA pago ao Estado e que deu origem à emissão de documentos retificativos das faturas iniciais na sequência de uma liquidação adicional — Data em que o prazo começa a contar.
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Acórdão do TJUE, Processo C‑110/17, 12 de abril de 2018 - Comissão/Bélgica
Incumprimento de Estado – Livre circulação de capitais – Artigo 63.° TFUE – Artigo 40.° do Acordo EEE – Imposto sobre o rendimento dos residentes belgas – Determinação dos rendimentos imobiliários – Aplicação de dois métodos de cálculo diferentes em função do lugar onde se situa o imóvel – Cálculo a partir do valor cadastral para os imóveis situados na Bélgica – Cálculo baseado no valor locativo efetivo para os imóveis situados noutro Estado‑Membro da UE ou do Espaço Económico Europeu (EEE) – Diferença de tratamento – Restrição à livre circulação de capitais
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