«O normativo contabilístico nacional (Sistema de Normalização Contabilística) prevê tratamentos distintos para a atividade agrícola dependendo da dimensão das empresas. Estes tratamentos contabilísticos aplicam-se aos animais e plantas vivas objeto de gestão e transformação na atividade agrícola (ativos biológicos), incluindo a exploração de vinhas, pomares e outras plantações, bem como gado detido para obter leite ou carne. Existe também um tratamento específico para os subsídios obtidos destinados à aquisição ou criação de ativos biológicos (...)»