Opinião
Ordem nos media
Contabilidade da agricultura para as microentidades
11 Maio 2018
Artigo de Jorge Carrapiço, consultor da Ordem
«O normativo contabilístico nacional (Sistema de Normalização Contabilística) prevê tratamentos distintos para a atividade agrícola dependendo da dimensão das empresas. Estes tratamentos contabilísticos aplicam-se aos animais e plantas vivas objeto de gestão e transformação na atividade agrícola (ativos biológicos), incluindo a exploração de vinhas, pomares e outras plantações, bem como gado detido para obter leite ou carne. Existe também um tratamento específico para os subsídios obtidos destinados à aquisição ou criação de ativos biológicos (...)»