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Investimentos em participadas
25 June 2018
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
PT20651
Investimentos em participadas

Um contabilista certificado de uma sociedade comercial por quotas, microentidade, formula as seguintes questões.
1 – A sociedade em questão entrou no capital social de uma sociedade por quotas e o lançamento contabilístico utilizado foi a movimentação a débito na conta 4141 (Participações de capital) e crédito da conta 12 (Depósitos à ordem). Está correto?
2 – A sociedade efetuou transferências bancárias para aquela mesma sociedade, e segundo informação do cliente, está a contabilizar essas entradas como prestações suplementares. Como contabilizar estas transferências?

Parecer técnico

A questão colocada refere-se ao tratamento contabilístico e fiscal de investimentos financeiros em instrumentos de capital próprio de outra empresa no âmbito da Norma Contabilística para Microentidades (NC-ME).

Nos termos do parágrafo 17.3 da NC-ME, uma entidade deve mensurar os seus ativos e passivos financeiros ao custo, entendido como a quantia nominal dos direitos e obrigações contratuais envolvidos.

Os ativos financeiros relativos a participações de capital são mensurados ao custo de aquisição, sujeito a ajustamentos subsequentes derivadas de eventuais imparidades.

Os investimentos financeiros mensurados ao custo menos perdas por imparidade são registados na conta 414 – "Investimentos noutras empresas”, por uma entidade que esteja a aplicar a NC-ME.

A aquisição de quotas de outra sociedade pode ser registada na conta 4141 – "Investimentos noutras empresas - Participações de capital”.

Os empréstimos concedidos que tenham caraterísticas de investimento financeiro, sendo de longo prazo, podem ser também classificados na conta 414, com registo na conta 4142 - "Investimentos noutras empresas -Empréstimos concedidos”.