PT20651
Investimentos em participadas
Um contabilista certificado de uma sociedade comercial por quotas, microentidade, formula as seguintes questões.
1 – A sociedade em questão entrou no capital social de uma sociedade por quotas e o lançamento contabilístico utilizado foi a movimentação a débito na conta 4141 (Participações de capital) e crédito da conta 12 (Depósitos à ordem). Está correto?
2 – A sociedade efetuou transferências bancárias para aquela mesma sociedade, e segundo informação do cliente, está a contabilizar essas entradas como prestações suplementares. Como contabilizar estas transferências?
Parecer técnico
A questão colocada refere-se ao tratamento contabilístico e fiscal de investimentos financeiros em instrumentos de capital próprio de outra empresa no âmbito da Norma Contabilística para Microentidades (NC-ME).
Nos termos do parágrafo 17.3 da NC-ME, uma entidade deve mensurar os seus ativos e passivos financeiros ao custo, entendido como a quantia nominal dos direitos e obrigações contratuais envolvidos.
Os ativos financeiros relativos a participações de capital são mensurados ao custo de aquisição, sujeito a ajustamentos subsequentes derivadas de eventuais imparidades.
Os investimentos financeiros mensurados ao custo menos perdas por imparidade são registados na conta 414 – "Investimentos noutras empresas”, por uma entidade que esteja a aplicar a NC-ME.
A aquisição de quotas de outra sociedade pode ser registada na conta 4141 – "Investimentos noutras empresas - Participações de capital”.
Os empréstimos concedidos que tenham caraterísticas de investimento financeiro, sendo de longo prazo, podem ser também classificados na conta 414, com registo na conta 4142 - "Investimentos noutras empresas -Empréstimos concedidos”.