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Regulamentos publicados em «Diário da República» - Comunicado da Bastonária
2 April 2024
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Dos oito regulamentos sujeitos a discussão pública, sete já se encontram em vigor. Regulamento de inscrição vigora a partir de 1 de julho de 2024.


Caro(a) colega,

Um mês e um dia após a entrada em vigor do novo estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (na sequência da publicação da Lei n.º 68/2023, de 7 de dezembro, que alterou o EOCC), já foram publicados em «Diário da República» os oito regulamentos que estiveram sujeitos a discussão pública.


Ontem, 1 de abril, foram publicados os últimos três: Regulamento das Sociedades Profissionais, Sociedades de Contabilidade e Sociedades Multidisciplinares; Regulamento do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional; Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais pelo que hoje, 2 de abril, já se encontram em vigor os dois primeiros. O último destes três regulamentos passará a vigorar a partir de 1 de julho de 2024, sendo o único dos oito cuja entrada em vigor ainda não se efetivou.

 

A 18 de março, tinha já sido publicado o Regulamento Eleitoral e a 28 de março o Regulamento da Formação Profissional Contínua; o Regulamento Disciplinar; o Regulamento do Fundo de Solidariedade Social e o Regulamento de Taxas e Emolumentos.

Todos estes documentos podem ser encontrados no site da Ordem, nesta ligação.

A vigência do novo Estatuto obrigou à alteração de praticamente todos os regulamentos e a mudanças na estrutura orgânica da Ordem.

 

No primeiro caso, o Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais foi o que sofreu alterações mais substanciais e que vão transformar profundamente a forma como se acede a esta profissão.

 

A partir de uma licenciatura, mestrado ou doutoramento na área de Ciências Empresariais, Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças, Fiscalidade ou outras áreas conexas, será possível aceder à Ordem através de uma de três vias:
•    Estágio PSE ou projeto integrado em curso superior;
•    Estágio profissional (700 horas) ou experiência profissional (3 ou mais anos);
•   Sem pré-requisitos, exige uma formação por módulos, mínimo 84 horas e máximo de 6 meses, sobre matérias indispensáveis ao exercício da profissão.


Abre-se, desta forma, o leque de possibilidades e de critérios para aceder a uma profissão que continuará a ser exigente, rigorosa e de interesse público.

 

Por outro lado, a nova estrutura orgânica da Ordem determinou a convocação de eleições para o dia 21 de junho, referentes ao mandato 2025-2028. Toda a informação relacionada com o calendário eleitoral pode ser encontrada nesta ligação.

 

A reconfiguração e adaptação da instituição ao novo estatuto ficará concluída quando os órgãos sociais forem empossados.

 

Melhores cumprimentos

 

Paula Franco
Bastonária


Lisboa, 2 de abril de 2024

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