Contabilistas querem
contribuintes livres de obrigações fiscais durante o verão
Para evitar que os contribuintes
falhem as suas obrigações fiscais por estarem de férias, a Ordem dos
Contabilistas Certificados quer que o governo suspenda os prazos e as
declarações durante o verão. A proposta é uma entre várias que foram enviadas
ao Ministério das Finanças para serem consideradas para o Orçamento do Estado
para 2019
Texto Elisabete Miranda
Na educação há as férias escolares, na
justiça as férias judiciais e nas Finanças, se uma proposta da Ordem dos
Contabilistas Certificados for acolhida, poderá passar a haver uma espécie de
férias fiscais. Trata-se de um período durante o qual os prazos de notificação
se suspendem e em que não se entregam declarações, para garantir que os
contribuintes e os contabilistas têm direito ao descanso sem correrem o risco
de incorrerem em infrações.
A proposta da Ordem dos Contabilistas
Certificados (OCC) consta de uma lista de sugestões de alterações legislativas
para serem consideradas pelo governo durante o período de preparação do
Orçamento do Estado para 2019. No documento enviado à equipa das Finanças, o
organismo liderado por Paula Franco, a nova bastonária, recorda que, "como é
sabido, a generalidade das pessoas goza as suas férias no período de 15 de
julho e 15 de setembro”. Por isso, e "para garantir que os contribuintes possam
cumprir devidamente as suas obrigações fiscais”, são avançadas duas sugestões.
Por um lado, que "os prazos das notificações
feitas no âmbito do procedimento tributário sejam suspensos entre 1 e agosto e
15 de setembro, se a sua duração foi igual ou inferior ao período de
suspensão”. Quer isto dizer que se um contribuinte for notificado a pagar uma
dívida no prazo de dez dias, por hipótese, esse prazo congela-se naquele mês e
meio, podendo a obrigação ser cumprida após 15 de setembro.
Por outro lado, "propõe-se a
recomposição do calendário fiscal para que não haja qualquer obrigação
declarativa a cumprir durante o período de 15 de agosto e 15 de setembro”.
Ainda na linha de maior
flexibilidade, a OCC reclama igualmente que o Fisco passe a ser mais tolerante
nos prazos de cumprimento das obrigações fiscais sempre que um contabilista se
veja impedido de trabalhar, seja por estar hospitalizado, seja por estar de
licença de parentalidade ou por falecimento. Nestes casos, "deve haver lugar ao
adiamento do cumprimento das obrigações fiscais por um período razoável”, tal
como já existirá para outros profissionais.
Outras propostas da
Ordem dos Contabilistas Certificados
Dispensa automática de coimas
A OCC propõe que os contribuintes fiquem automaticamente livres
de pagar coimas, sempre que não cumpram uma obrigação fiscal da qual não
resulte prejuízo para o Estado. Está em causa, por exemplo, a não entrega de
declarações de substituição de impostos que não impliquem mais imposto a pagar.
Taxa de 28% para profissionais liberais
Os profissionais liberais e empresários em nome individual que
estejam coletados em IRS pelo regime de contabilidade organizada devem poder
optar por pagar uma taxa especial de IRS de 28%, defende a OCC. A ideia é
equiparar este tipo de rendimentos (categoria B do IRS) às mais-valias, rendas
ou dividendos. Também aqui os contribuintes podem optar por engloba-los no IRS
ou, se lhes for mais favorável, por pagarem 28%.
250 euros para incentivar faturação eletrónica
A OCC retoma uma proposta que já tinha apresentado em 2017 para
que o governo crie um benefício fiscal de 250 euros para incentivar as
microentidades a aderirem ao SAF-T ou a qualquer outro método de faturação
eletrónica. Atualmente, o envio da faturação através destes sistemas só é
obrigatório para quem fature acima de 100 mil euros/ano .
Novos prazos para o calendário fiscal
Os contabilistas avançam com várias propostas para alterar o
atual calendário fiscal. Entre elas, destaca-se por exemplo o envio da Modelo
22 (declaração anual das empresas) até junho de cada não, da IES (informação
empresarial simplificada) até 31 de julho e que questões como as opções pelo
regime simplificado de IRS ou IRC sejam feitas nas declarações anuais de
rendimentos.
A declaração mensal de remunerações do mês de agosto, a
declaração mensal de IVA e das retenções na fonte passariam a ser enviadas até
25 de setembro, precisamente para respeitar as férias fiscais.
Simplificação de declarações
São ainda propostas simplificações no preenchimento de algumas
declarações, sugerindo-se o seu pré-preenchimento ou a sua eliminação, pelo
fato de ser informação de que o Fisco já dispõe por outras vias.
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