PT20868
Benefícios fiscais – RFAI
Julho 2017
O caso em apreço surge no âmbito da aplicação do RFAI por uma empresa não PME.
- a empresa realizou um investimento, considerado elegível nos termos
do CFI, no montante 3.312.600 euros, integralmente realizado em 2017;
- a coleta 2017 desta entidade foi de 1.067.200 euros;
- candidatou-se a uma linha de apoio que pretende financiar o mesmo
investimento, a qual prevê a atribuição e um apoio de 200.000 euros, dos quais
apenas 100.000 euros são reembolsáveis;
- a entidade situa-se e o investimento foi realizado na Região Norte
NUTS 2;
Perante este cenário, apresentam-se algumas dificuldades no
preenchimento do Quadro 078-A do Anexo D da Modelo 22 2017, especialmente no que
diz respeito aos montantes atualizados dos montantes relativos às aplicações
relevantes e aos benefícios/incentivos utilizados/usufruídos.
Da consulta e estudo da legislação disponível e das instruções de
preenchimento do Anexo D disponibilizadas pela AT, tudo me leva a concluir que
o montante das aplicações relevantes (investimento inicial) e dos
benefícios/incentivos utilizados/usufruídos devem ser atualizados através da
fórmula prevista e utilizando as taxas de referência indicados nas referidas
instruções, de modo a que se possa posteriormente calcular a intensidade do
auxílio (%) e verificar o cumprimento dos limites máximos aplicáveis aos
auxílios estatais, apesar de todo o investimento ter sido efetuado num único
período.
No entanto, e é esta a dúvida em concreto, de que modo pode-se calcular
os montantes atualizados referidos, os quais devem ser utilizados para o
cálculo da intensidade do auxílio, necessários para o preenchimento dos campos
759, 762, 764, 766 e 780 dos Quadro 078-A, se o investimento, conforme já
referi, foi realizado integralmente no período de tributação a que respeita a
declaração, ou seja, em 2017.
Parecer técnico
1. Na situação em análise, uma
empresa não PME realizou um investimento elegível em sede de RFAI no ano de
2017, cujo montante é 3.312.600,00 euros.
2. A coleta da entidade é 1.067.200,00
euros.
3. A empresa beneficia, ainda, de
um apoio financeiro de 200.000,00 euros onde apenas 100.000 euros são
reembolsáveis.
4. Face aos dados fornecidos, e
no pressuposto que se encontram reunidas todas as condições previstas no artigo
22.º e seguintes do Código Fiscal do Investimento, a empresa aufere os
seguintes benefícios:
•
RFAI = 828.150,00 euros
•
Subsídio a fundo perdido = 100.000,00 euros
•
Taxa de auxílio = (828.150, 00 + 100.000) /3.312.600 = 0,28
• Taxa máxima de auxílio = 25%
• Benefício RFAI a repor = (0,28
– 0,25) * 3.312.600,00 = 99.378,00 euros
• Taxa de auxílio após reposição
= (828.150 + 100.000 – 99.378,00) / 3.312.600 = 0,25
5. Face à coleta do ano de 2017,
e no pressuposto que não há reportes de anos anteriores, a dedução à coleta
será de 533.600,00 euros.
6. o ano de 2017, não há lugar a
atualização dos montantes dado que os investimentos efetuados reportam-se ao
mesmo período de aplicação do benefício.
7. No ano de 2018, haverá lugar à
atualização do reporte do RFAI de 2017.
8. No que respeita ao
preenchimento do quadro 078-A do anexo D da declaração Modelo 22, e em
conformidade com as instruções de preenchimento divulgadas pela Autoridade
Tributária, entende-se o seguinte:
• Quadro 078-A1 deverá ser
declarado os investimentos elegíveis efetuados no próprio período e em anos
anteriores que tenham sofrido reporte para 2017. No caso de investimentos em
curso, deverá ser indicada a estimativa do investimento total, além dos
investimentos já efetuados.
• Quadro 078-A2 deverá ser
declarado os investimentos efetuados no período de tributação (2017) bem como a
dedução à coleta não sujeita a reporte.
• Quadro 078-A3 deverá ser
declarado os benefícios acumulados e utilizados no período corrente. Tal valor
deverá ser atualizado se englobar benefícios de anos anteriores sujeitos a
reporte.
9. Assim, no preenchimento do
quadro 078-A3 do anexo D da Modelo 22 apenas se inscreve o investimento
imputável ao benefício utilizado em 2017 (€ 533.600,00), não sujeito a reporte.
10. Por fim, salienta-se que a
reposição do benefício, pelo facto de a taxa de auxílio ser superior à taxa
máxima de 25% efetua-se no campo 781 do quadro 078-A3 do anexo D da Modelo 22.