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Método da Equivalência Patrimonial - Aquisição de quotas próprias
2 August 2018
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
Método da Equivalência Patrimonial - Aquisição de quotas próprias
Julho 2017

O normativo aplicável é NCRF-PE:
1) Uma sociedade A tem capital social de 300 mil euros, dividido em duas quotas, uma do sócio A (sociedade por quotas X) de 228 mil euros e outra do sócio B de 72 mil euros (Pessoa singular). Cumprindo o estabelecido no artigo 220º do CSC, a sociedade A vai adquirir a quota do sócio B no valor nominal de 72 mil euros pelo preço de 200 mil euros. Qual a contabilização a efetuar referente à transação da aquisição da quota?
 2) A sociedade A é detida em 76% pela sociedade X. E esta utiliza o método equivalência patrimonial na contabilização da subsidiária sociedade A. Na sociedade X deve ser efetuada alguma contabilização referente à transação da compra da quota da subsidiária? Se sim, qual?

Parecer técnico

Conforme consulta que nos foi efetuada, relativamente aos registos contabilísticos associados à aquisição de quotas próprias e também à aplicação do MEP na empresa-mãe decorrente da referida aquisição de quotas próprias na participada, passamos a transmitir o seguinte:

Questão 1 – Contabilização da aquisição de quotas próprias
Tratando-se da aquisição de quotas próprias, conforme referido no art.º 220.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), a sociedade não poderá adquirir quotas não integralmente liberadas, com exceção da perda de valor da sociedade conforme definido no art.º 204.º do CSC (aviso ao sócio remisso e exclusão deste com perda total ou parcial da quota).
As quotas próprias só podem ser adquiridas pela sociedade numa das situações seguintes:
- A título gratuito;
- Em ação executiva movida contra o sócio;
- Se dispuser de reservas livres em montante não inferior ao dobro do contravalor a prestar.
Sobre este regime, e por remissão para o art.º 324º (Regime das ações próprias) do Código das Sociedades Comerciais, cumpre ainda referir que, enquanto as quotas pertencerem à Sociedade A: 
- Permanecem suspensos os direitos subjacentes às ações em questão (com exceção da receção de novas quotas, quando de um aumento de capital por incorporação de reservas);
- Constituição de uma reserva indisponível no mesmo montante pelo qual as quotas se encontram registadas na contabilidade.
Existe ainda um conjunto de divulgações obrigatório para o Relatório de gestão, nomeadamente:
- Número de ações adquiridas, alienadas e detidas no exercício;
- Motivos das entradas e saídas, desembolsos e embolsos pela sociedade, durante o exercício
Sobre a contabilização da aquisição de quotas próprias, as notas de enquadramento da Portaria 218/2015 referem que "a conta 521 - Valor nominal é debitada pelo valor nominal das ações ou quotas próprias adquiridas. Ainda na fase de aquisição, a conta 522 - Descontos e prémios é movimentada pela diferença entre o custo de aquisição e o valor nominal. Assim, deverá ser seguido o esquema seguinte:
Pelo registo da aquisição de quota própria:

Débito - 521 - Valor nominal - 72.000€
Débito - 522 - Descontos e prémios - 128.000€
Crédito – 12 – D.O. - 200.000€

Pelo registo da mudança de titularidade:
Débito - 51x – Capital subscrito sócio B  - 70.000€
Crédito – 51y – Capital subscrito quota própria  - 70.000€

Pelo registo da constituição de uma reserva indisponível:
Débito – 552 – Outras reservas – Reservas livres  - 200.000€
Crédito – 553x – Reservas indisponíveis – Quotas próprias - 200.000€

Questão 2 – Impacto, na empesa participante, da aquisição de quotas próprias pela participada, na aplicação do Método da Equivalência Patrimonial (MEP)
O MEP encontra-se previsto na NCRF 13 - Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas, em que o investimento no capital de uma sociedade é inicialmente reconhecido pelo custo e a quantia escriturada é ajustada (aumentada ou diminuída) para reconhecer a percentagem do detentor nos resultados da sociedade investida (após a sua aquisição), bem como também outras alterações no capital próprio da investida que não tenham sido reconhecidas nos seus resultados.
Assim, o registo das quotas próprias vai originar uma redução do capital próprio da investida, que no caso apresentado corresponde ao valor nominal de 70.000€ acrescido do prémio de 128.000€.
Desta forma, a Empresa-mãe sociedade X, deverá ajustar a aplicação do MEP pela redução de valor do capital próprio da sociedade investida, apesar de manter a mesma percentagem de participação sobre o seu capital. Assim, sugerimos o seguinte esquema de contabilização:
Pelo registo da aplicação do MEP na Empresa-mãe:
Débito – 5713 – Ajustamentos ativos financeiros – MEP – outras variações nos CP  - 152.000€
Crédito – 4111A – participações de capital – MEP - 152.000€