«No início do presente ano foi publicado o Decreto-Lei n.° 2/2018, de 9 de
janeiro, com importantes alterações de natureza contributiva no regime
dos trabalhadores independentes.
Estas alterações produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
Neste âmbito, referimos que até ao início da produção de efeitos das
alterações ao Código Contributivo, mantém-se em aplicação a base de
incidência contributiva fixada em outubro de 2017.»
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