Opinião
Ordem nos media
Alteração contributiva dos trabalhadores independentes
16 Agosto 2018
Artigo de Fátima Guerra, consultora da Ordem
«No início do presente ano foi publicado o Decreto-Lei n.° 2/2018, de 9 de janeiro, com importantes alterações de natureza contributiva no regime dos trabalhadores independentes. Estas alterações produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019. Neste âmbito, referimos que até ao início da produção de efeitos das alterações ao Código Contributivo, mantém-se em aplicação a base de incidência contributiva fixada em outubro de 2017.»

Consulte o artigo completo