Opinião
Ordem nos media
Venda com retoma de bens
7 September 2018
Artigo de Marco da Silva Nobre, consultor da Ordem
«No atual contexto mercado, e como forma de potenciar as suas vendas, determinadas empresas têm como política para incentivar o consumo adquirir determinados bens em estado de uso, como retoma na alienação de bens novos. Nesta perspetiva, quando um particular pretende adquirir, por exemplo, um computador novo e se desloca a uma "loja de informática” para entregar o seu computador usado no âmbito do seu património pessoal, como retoma na aquisição de um computador novo, tal operação não é sujeita a IVA, não havendo que cumprir qualquer obrigação nos
termos do Código do IVA, nomeadamente de emissão de faturas (...)»