Comunicados
Serviço de contencioso tributário
18 December 2018
Ordem proporciona apoio técnico em matérias de natureza tributária
Caros(as) colegas,

No cumprimento do programa de ação estabelecido pelo Conselho Diretivo da Ordem, encontra-se em pleno funcionamento o serviço de contencioso tributário, no âmbito do departamento jurídico. 

Para tanto, não são alheias as novas competências e responsabilidades atribuídas aos contabilistas certificados com a aprovação da Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro, que, ao abrigo do disposto na al.ª b), do n.º 2 do seu art.º 10.º, prevê que compete aos contabilistas certificados inscritos na Ordem "intervir, em representação dos sujeitos passivos por cujas contabilidades sejam responsáveis, na fase graciosa do procedimento tributário e no processo tributário, até ao limite a partir do qual, nos termos legais, é obrigatória a constituição de advogado, no âmbito de questões relacionadas com as suas competências específicas”. 

Assim, tendo em consideração a exigência diária tanto ao nível da legislação e da necessidade de dar cumprimento aos respetivos prazos, já por si só apertados, como das competências e da cada vez maior complexidade das questões levantadas tanto pelos clientes, como pela própria AT, colocando o contabilista certificado na linha da frente, por ser o interlocutor privilegiado nessas relações, é uma prioridade para a Ordem proporcionar aos seus profissionais um apoio técnico de suporte nas mais diversas questões de natureza tributária.

Apoio na defesa dos interesses e direitos

Com o presente serviço pretende-se coadjuvar estes profissionais de forma a proporcionar as ferramentas necessárias em sede de defesa dos interesses e direitos dos seus clientes quando confrontados com procedimentos e processos tributários no limite e respeito das suas competências técnicas e legais.

A Ordem compromete-se, deste modo, a disponibilizar uma equipa de juristas e advogados, especializados em Direito Fiscal, que apoiem na defesa dos interesses e ajudem os profissionais a determinar quais os meios de defesa à sua disposição, os prazos legais para esse efeito, os fundamentos dos mesmos e os formalismos a respeitar. 

Com esta iniciativa, a Ordem pretende reunir as condições para que os profissionais acionem os meios administrativos e jurídicos para reagir sempre que seja determinada uma obrigação tributária que, no seu saber técnico, se encontre desconforme com a lei. 

Com os melhores cumprimentos e votos de continuação de bom trabalho.

Lisboa, 18 de dezembro de 2018

A Bastonária

Paula Franco