Caros(as) colegas,
No cumprimento do programa de ação estabelecido pelo Conselho Diretivo da Ordem, encontra-se em pleno funcionamento o serviço de contencioso tributário, no âmbito do departamento jurídico.
Para tanto, não são alheias as novas competências e responsabilidades atribuídas aos contabilistas certificados com a aprovação da Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro, que, ao abrigo do disposto na al.ª b), do n.º 2 do seu art.º 10.º, prevê que compete aos contabilistas certificados inscritos na Ordem "intervir, em representação dos sujeitos passivos por cujas contabilidades sejam responsáveis, na fase graciosa do procedimento tributário e no processo tributário, até ao limite a partir do qual, nos termos legais, é obrigatória a constituição de advogado, no âmbito de questões relacionadas com as suas competências específicas”.
Assim, tendo em consideração a exigência diária tanto ao nível da legislação e da necessidade de dar cumprimento aos respetivos prazos, já por si só apertados, como das competências e da cada vez maior complexidade das questões levantadas tanto pelos clientes, como pela própria AT, colocando o contabilista certificado na linha da frente, por ser o interlocutor privilegiado nessas relações, é uma prioridade para a Ordem proporcionar aos seus profissionais um apoio técnico de suporte nas mais diversas questões de natureza tributária.
Apoio na defesa dos interesses e direitos
Com o presente serviço pretende-se coadjuvar estes profissionais de forma a proporcionar as ferramentas necessárias em sede de defesa dos interesses e direitos dos seus clientes quando confrontados com procedimentos e processos tributários no limite e respeito das suas competências técnicas e legais.
A Ordem compromete-se, deste modo, a disponibilizar uma equipa de juristas e advogados, especializados em Direito Fiscal, que apoiem na defesa dos interesses e ajudem os profissionais a determinar quais os meios de defesa à sua disposição, os prazos legais para esse efeito, os fundamentos dos mesmos e os formalismos a respeitar.
Com esta iniciativa, a Ordem pretende reunir as condições para que os profissionais acionem os meios administrativos e jurídicos para reagir sempre que seja determinada uma obrigação tributária que, no seu saber técnico, se encontre desconforme com a lei.
Com os melhores cumprimentos e votos de continuação de bom trabalho.
Lisboa, 18 de dezembro de 2018
A Bastonária
Paula Franco