Caro(a) colega
A Ordem dos Contabilistas Certificados tem trabalhado exaustivamente, nos últimos meses, com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais para que os novos procedimentos referentes à restruturação do modo de preenchimento e subsequente submissão da IES/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal apenas se apliquem aos períodos contabilísticos e fiscais que se iniciem em 2019, cuja IES/DA será entregue em 2020.
Até hoje, não tínhamos a garantia de que a nossa pretensão fosse acolhida. Contudo, hoje mesmo, 8 de janeiro, na sessão de esclarecimento que decorre em Lisboa, precisamente dedicada a refletir sobre o SAF-T (PT) da contabilidade, foi anunciado por António Mendonça Mendes, secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, aquilo pelo qual desde há muito pugnávamos e considerávamos ser da mais elementar justiça e bom senso.
Assim, de acordo com as informações que nos foram remetidas pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, as novas datas a ter em conta são as seguintes:
Submissão do SAF-T (PT)- Até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, tratando-se de sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares com contabilidade organizada;
- Até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de março;
- Até ao 15.º dia do mês de junho do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de maio;
- Até ao fim do 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação, tratando-se de sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, que nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 8.º do CIRC, adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil;
- Até ao 60.º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação, aplicando-se igualmente aquele prazo para o envio do ficheiro relativo ao período de tributação imediatamente anterior.
Entrada em vigor e produção de efeitos da IES- A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se à IES/DA referente aos períodos de 2019 e seguintes.
- O prazo de entrega da IES/DA referente a 2019 deve ser contado a partir de 1 de agosto de 2019, nos termos legalmente previstos e da portaria, quando a data de fim do período de tributação ou a data de cessação de atividade seja igual ou anterior a 31 de julho.
Apesar destas novas datas, que nos permitirão preparar com mais tempo e de uma forma mais sistematizada e organizada todo o processo, alerto-o(a) para a necessidade de se adaptar, desde já, à nova estrutura da declaração.
Votos de continuação de bom trabalho
Com os melhores cumprimentos pessoais e profissionais,
Paula Franco
(Bastonária)
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