«(...) Reconheço também que o SAF-T constitui para as empresas uma poderosa ferramenta de análise de gestão. No entanto, não posso deixar de constatar que as novas regras irão gerar um acréscimo de encargos (diretos e indiretos) para as empresas, como ficou bem patente na sessão de reflexão levada a cabo no passado dia 8 de janeiro pela Ordem dos Contabilistas Certificados. Esta seria, pois, uma ocasião para aplicar um princípio que, desde 2014, tem consagração legal em Portugal»
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