«Têm surgido algumas dúvidas no que se refere à dedutibilidade fiscal do valor das depreciações de viaturas reconhecidas contabilisticamente, quando o valor residual estimado represente na contabilidade das empresas valores por vezes mais elevados do que o custo de aquisição depreciável para efeitos fiscais. A depreciação de um bem, como por exemplo de uma viatura ligeira de passageiros, consiste na imputação aos resultados do período da quantia depreciável desse ativo fixo tangível ao longo da sua vida útil, conforme decorre das definições previstas na Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) n.º 7 - Ativos fixos tangíveis (...)»